A Lei do Silêncio não está prevista no Código Civil, mas é considerada uma expressão que remete a algumas leis federais, estaduais e municipais.

Essas leis abordam restrições voltadas para a geração de ruídos (diurnos ou noturnos), os quais podem prejudicar a segurança, saúde e o sossego das pessoas que habitam condomínios de sobrados e claro, quaisquer outras propriedades.

Como a ideia da Lei do Silêncio varia de acordo com o estado e cidade, é interessante procurar informações para cada região. Por exemplo, em Curitiba existe a Lei Municipal Ordinária nº 10625, que traz especificações quanto aos horários e ao nível máximo de ruído permitido para cada região.

Desrespeito com as leis – Problemas com vizinhos

Em condomínios de sobrados, embora possa não ser o principal problema, a falta de respeito com a Lei do Silêncioperturba o restante dos moradores, que, com o excesso de barulho, tendem a atrapalhar a qualidade de vida e a saúde.

Antes de necessitar intervenção da justiça, o(s) morador(es) que sofrem com a intervenção sonora de um vizinho desrespeitoso pode(m):

  • Solicitar educadamente a diminuição ou a cessação do ruído,
  • Se não surtir efeito, a segunda recomendação é procurar apoio do síndico, de modo que seja realizado um registro no livro de ocorrências do condomínio de sobrados.
  • O síndico pode entrar em contato com o morador desrespeitoso com a Lei do Silêncio, mas pode existir sucesso ou não. Dependendo do Regimento Interno do condomínio de sobrados, uma multa ou outra punição pode ser aplicada se o morador que está causando problemas concordar com o caso.

Em situações que não ocorreram mudanças, a opção a seguir é juntar provas (como, por exemplo, gravações de vídeo dos barulhos, em dias diferenciados, assim como cópias dos registros no livro de ocorrência e outros) e entrar com um processo contra o morador desrespeitoso.

Eventos e demais propostas

Eventos e outras apresentações de caráter artístico e culturais também estão previstos em lei devido à quebra de limite de ruído imposto.

Citando como exemplo a Lei Municipal Ordinária nº 10625 de Curitiba, a realização de eventos, concertos e apresentações, tanto em locais públicos como particulares, devem possuir o licenciamento ambiental prévio emitido pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, mesmo com outras licenças sendo exigidas também.

A Secretaria Municipal de Urbanismo, juntamente com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente podem estabelecer uma regulamentação própria com condições para a realização de qualquer evento.

As orientações variam dependendo da cidade e Estado. Por isso, é necessária a busca de informações em órgãos responsáveis.