Quem compra um sobrado em Curitiba através da planta passa meses a fio sonhando com a entrega das chaves! Esse momento é o mais esperado para todo mundo que compra um imóvel, entretanto, é também um dos momentos mais importantes, pois junto com ele vem a vistoria do local que é feita pelo morador junto a um representante da construtora. A empolgação da mudança faz com que muitas pessoas não deem o valor necessário para a vistoria, entretanto, se você tem alguma reclamação para fazer referente a estrutura do seu sobrado em Curitiba, o momento ideal é esse!
Especialistas do PROCON sugerem que é importante se informar sobre o prazo de entrega do imóvel, e verificar se o prazo informado consta no contrato de compra e venda. Isso funciona como medida preventiva, pois a maior reclamação de quem compra imóvel na planta é o prazo de entrega que muitas vezes não é cumprido. Ainda no momento da aquisição entra outro fato importante: exigir o memorial descritivo do imóvel. Esse documento descreve todos os detalhes que terão na casa, sobrado ou apartamento.
O dia da vistoria
Chegou o momento da vistoria? Segure a empolgação, ela pode atrapalhar, já nesse momento toda atenção deve ser voltado aos detalhes do imóvel, pois até os defeitos mais aparentes podem passar batido por aqueles que estão desfocados. Os itens que apresentam o maior índice de deformidades são: trincas em pisos e azulejos, portas que apresentam dificuldades para serem fechadas e abertas, defeitos na pintura, não escoamento da água para os ralos, torneiras e descargas que não funcionam, ou apresentam vazamentos.
Evite adquirir imóveis de construtores particulares. Procure sempre adquirir imóveis de construtoras estabelecidas, que possuem engenheiro responsável. Essas empresas, além de serem fiscalizadas pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), costumam seguir as boas técnicas e praticar as formalizações necessárias de vistoria e entrega de chaves.
Os erros foram detectados? Você deve informar ao representante da construtora e garantir que seja documentado no documento de vistoria. É importante ressaltar que a construtora terá 30 dias para reparar os problemas.
E aqueles conhecidos como vícios ocultos (que só aparecem com o uso constante do imóvel)? Também é possível solicitar reparos à construtora, desde que seja solicitado o reparo em no máximo 180 dias após a constatação de problema. Vale, no entanto, deixar claro que nem sempre é o construtor o responsável pelo problema detectado. O morador pode, mesmo sem querer, ter provocado o dano, seja por mau uso ou falta de manutenção. Um exemplo comum de reclamação que não deve ser reportada ao construtor é quando o morador, ao perfurar parede, danifica tubulações de água.