Você está pensando em comprar o seu sobrado em Curitiba? Algumas coisas devem ser prioridade após a entrega das chaves, entre elas está o seguro residencial. Poucas pessoas sabem como realmente funcionam as seguradoras, e boa parte delas acabam se sentindo lesadas quando precisam acionar o serviço. Você tem muitas duvidas sobre o assunto? Então leia o texto a seguir, pode ser que ele esclareça algumas delas:
Nem todo seguro vai garantir a cobertura total dos bens de seu sobrado em Curitiba, essa escolha deve ser feita por quem está contratando o serviço e os valores mensais são diferenciados. Segundo especialista da área é o consumidor que decide qual vai ser o valor do LMI (limite máximo de indenização) e esse valor será dividido nas parcelas do seguro. Entretanto, existem outras maneiras de negociar a cobertura do serviço, uma delas é a cláusula de rateio, onde a seguradora pode arcar com até 80% do imóvel e o segurado precisa arcar com o restante do valor.
De uma maneira geral, boa parte dos seguros residenciais oferecem cobertura à alguns acidentes domésticos, como: incêndios, queda de raios no local e explosão de gás de cozinha, entretanto, cabe a quem solicita o serviço definir quais são os principais riscos do imóvel e agregar valores ao plano básico, entre os mais escolhidos estão: danos à rede elétrica, enchentes e roubos.
A associação de defesa ao consumidor atenta o segurado para que aja uma atenção especial às cláusulas de exclusão, onde a seguradora diz o que não vai cobrir, por exemplo, no caso de alagamentos a seguradora não cobre a indenização se as portas e janelas da casa ficaram abertas durante a chuva; em um plano de cobertura simples, por exemplo, só é considerado fogo se as chamas se propagam, logo, se a chama ficou concentrada em um único aparelho ou móvel, a seguradora não irá cobrir o valor e no caso das explosões, são apenas consideradas aquelas que foram ocasionadas pelo gás de cozinha. Em caso de incêndio por curto-circuito a seguradora cobre o ocorrido através da cláusula de acidentes elétricos, se um raio cai em um local que não está limitado a área da casa, mas chega através da rede elétrica e causa algum dano, a seguradora também irá cobrir o acidente dentro da mesma cláusula.
A cobertura contra roubo é um item que causa dúvidas aos segurados, por isso deve ser contratada como adicional ao seguro básico. As seguradoras não tem a obrigação de ir até o imóvel fazer a vistoria dos bens, entretanto, cabe ao segurado descrever quais são. É importante ressaltar também que o consumidor só pode declarar no contrato os itens que ele possui nota fiscal.
Com essas dicas você ficará muito mais seguro na hora de contratar o seguro para o seu sobrado. Caso você tenha outras dúvidas, ou alguma sugestão para agregar, deixe seu comentário abaixo e participe do blog.